Documentação para Adesão

A inscrição do titular no Programa será mediante o preenchimento de formulário padronizado
por meio do Sistema Eletrônico de Informação – SEI, dele devendo constar:

  1. dados pessoais do pretenso beneficiário Cópia da RG e CPF;
  2. declaração de conhecimento e compromisso de observância das condições estabelecidas no Regulamento Geral do Programa e em suas normas complementares;
  3. autorização para contribuição mensal, a co-participação e outras despesas do titular e de seus dependentes sejam efetuados mediante;
    1. Desconto em folha de pagamento (quadro) e
    2. Pagamento de boleto bancário (requisitados)
  4. Para servidor que não pertença ao quadro do TRE/DF, Autorização prévia para consignação em folha de pagamento, emissão de Guia de Recolhimento da União GRU ou outro meio de desconto junto ao seu órgão de origem, visando eventuais acertos financeiros;
  5. Servidores requisitados, Declaração de que o órgão de origem não oferece Assistência à Saúde e cópia do contracheque atualizado;
  6. Declaração do órgão de origem dizendo qual o nível de escolaridade exigido para o ingresso no cargo (se nível médio ou superior);
  7. Informar e-mail institucional e particular;

Dependentes: deve ser requerida exclusivamente pelo beneficiário titular, mediante o
preenchimento de formulário padronizado, por meio do SEI, e deverá ser acompanhado dos seguintes
documentos:

  1. cônjuge, cópia de RG, Cadastro de Pessoa Física – CPF do pretenso dependente e certidão de casamento civil;
  2. companheiro(a), cópia de RG, do CPF do pretenso dependente, bem como declaração de união estável, firmada em Cartório;
  3. filhos e enteados solteiros:
    1. certidão de nascimento ou carteira de identidade, para filhos, ou certidão de casamento do titular ou declaração firmada em Cartório de constituição de união estável, para enteados;
    2. os maiores de 21 anos, comprovação de dependência econômica mediante apresentação de cópia da declaração anual de imposto de renda do beneficiário titular, do seu cônjuge ou do (a) companheiro(a);
    3. no caso do dependente ter idade superior a 21 anos e até 24 anos, declaração anual da instituição de ensino comprovando matrícula em instituição de ensino médio ou escola técnica de segundo grau ou, na hipótese de ensino superior, declaração semestral da instituição;
    4. se inválido, laudo médico-pericial homologado por junta médica oficial da Coordenadoria de Assistência Médica e Social – CAMS.
  4. menor legalmente sob guarda ou responsabilidade do titular, até 18 anos:
    1. certidão de nascimento ou carteira de identidade;
    2. termo de tutela ou guarda judicial; e
    3. declaração de imposto de renda do beneficiário titular em que conste o menor como dependente.

O servidor requisitado, beneficiário titular do Programa, deverá apresentar à SEDAS cópia do
respectivo contracheque nos meses de: janeiro e julho, sempre que houver alteração salarial.

Cabe ao beneficiário titular, em relação aos seus beneficiários dependentes, comprovar:
anualmente, a permanência da condição de dependência econômica e de invalidez; e anualmente ou semestralmente, conforme o caso, a condição de estudante.