Conheça o Plano
O Programa de Assistência à Saúde e Benefícios Sociais – TRE-Saúde, oferecer aos servidores, aos seus dependentes, e aos pensionistas do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal – TRE-DF assistência médica e odontológica e benefícios sociais que lhes proporcionem níveis elevados de saúde física e mental.
O TRE-Saúde será composto pelos seguintes órgãos administrativos: Assembléia Geral, Conselho Superior, Conselho Administrativo e Conselho Fiscal. Com a execução e a operacionalização do TRE-Saúde ficará a cargo da Seção de Desenvolvimento e Acompanhamento das Ações de Saúde – SEDAS. A Coordenadoria de Assistência Médica e Social – CAMS atuará como o órgão de assessoramento técnico, na área médica, odontológica e de enfermagem.
As modalidades de assistência e de benefícios: Assistência médico-hospitalar e ambulatorial; Assistência odontológica; Benefícios sociais.
Serão definidos e regulamentados por atos normativos do Conselho Administrativo: Os beneficiários titulares do TRE-Saúde e seus dependentes, a inscrição e a readmissão no TRE-Saúde, a carência e a Cobertura Parcial Temporária – CPT,o desligamento do TRE-Saúde e a solução dos débitos, a contribuição mensal dos beneficiários e a coparticipação, a franquia na hipótese de coparticipação, as formas e as regras para a assistência pela rede credenciada e de livre escolha, as modalidades e as regras para obtenção dos benefícios sociais, outros temas que o Conselho entender necessário.
O Conselho Administrativo do TRE-Saúde, por decisão fundamentada, poderá limitar a concessão e a prestação de qualquer tipo de benefício, bem como modificar os percentuais de participação no custeio da assistência médica e odontológica, conforme a disponibilidade orçamentária e financeira. A assistência médico-hospitalar e ambulatorial será prestada pela rede credenciada ou por livre escolha. Na assistência prestada pela rede credenciada, as instituições e os profissionais especializados participantes serão habilitados, previamente, mediante a celebração de contratos ou convênios com o TRE-Saúde, por intermédio da União.
A assistência por livre escolha será prestada por profissionais que não fazem parte da rede credenciada, escolhidos livremente pelos beneficiários ou por seus dependentes, cujas despesas são reembolsadas pelo TRE-Saúde.
A utilização da assistência à saúde e dos benefícios sociais proporcionados pelo TRE-Saúde implica a aceitação, pelos beneficiários, das condições estabelecidas neste Regulamento e normas complementares. Os benefícios sociais oferecidos pelo Programa não acarretam direitos de qualquer espécie para os beneficiários.